Para cumprir o que determina a Resolução SE 04, de 15-01-2016 e, com
vistas ao próximo processo de atribuição de aulas, encaminhamos o modelo de “Relatório Circunstanciado para as Turmas
de ACD: 2018-2019”, apontando os prazos para as providências cabíveis.
MODELO do Relatório Circunstanciado
para as turmas de ACD: 2018-2019
Instruções:
1 – Até 22/10/2018: O professor de Educação Física deverá preencher um relatório para
cada turma de ACD
e entregá-lo para a Direção da
Escola, acompanhado da relação nominal de alunos atualizada,
com apontamentos que indiquem quais alunos permanecerão na turma para o próximo
ano, em caso de ela ser mantida para o ano de 2019 (para efeito de matrícula dos mesmos
na turma a ser coletada posteriormente);
2 – Até 26/10/2018:
A Direção da Escola se encarregará de
agendar uma Reunião de Conselho de Escola para
que seja feita a análise de todos os relatórios e redigida uma Ata com manifestação
individual sobre cada uma das turmas de ACD
(com relação à sua manutenção ou
interrupção, devendo constar deste documento, inclusive, manifestação sobre
as turmas que eventualmente não possuam relatório);
3 – Até 31/10/2018: O Diretor
deverá entregar no Núcleo Pedagógico,
aos cuidados do PCNP Diego Diaz (Educação
Física), o conjunto de relatórios de todas as Turmas de ACD de sua Escola,
acompanhado das cópias das relações nominais atualizadas de cada turma e também
a cópia da Ata do Conselho de Escola;
Salientamos que a entrega do
conjunto de Relatório Circunstanciado, listas atualizadas e Ata de Conselho
pela Direção da escola fora do prazo
estabelecido poderá acarretar encerramento
automático da(s) turma(s) de ACD respectiva(s),
por conta do consolidado de
dados que deverá ser entregue à CGEB e do início do processo de coleta das turmas para o ano letivo
de 2019.
OBS.: As escolas
receberão instruções posteriores (com
previsão para o final do mês de novembro) sobre
a digitação dos nomes dos alunos no sistema para as turmas que serão mantidas para
o ano de 2019.